PL PROJETO DE LEI 3573/2009
DISPÕE SOBRE A RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS REFERENTES AO FUNDO JAÍBA E ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI 15019, DE 15 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA E REVOGA AS LEIS 11394, DE 6
DE JANEIRO DE 1994, E 12366, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.
Situação atual:
ARQUIVADO
Situação atual
ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2009
Proposições relacionadas PL 3481 de 2009
Observação RESOLUÇÃO CONJUNTA 770 2001, DA SEPLAN - MG, SFMG E SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. RESOLUÇÃO CONJUNTA 5 2002, DA SEPLAN - MG, SFMG E SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
Resumo DISPOSITIVOS, EFEITO, RENEGOCIAÇÃO, DÉBITO, REFERÊNCIA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA. ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, BENEFICIÁRIO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NATUREZA CONTÁBIL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA. INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A (BDMG), NEGOCIAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, CONTRATO, FINANCIAMENTO, ÂMBITO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA, OBJETIVO, AUSÊNCIA, INADIMPLÊNCIA, CRIAÇÃO, PRAZO, CONCESSÃO, PRODUTOR, PAGAMENTO, DÍVIDA. REVOGAÇÃO, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NATUREZA CONTÁBIL, CRITÉRIOS, EFEITO, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO. REVOGAÇÃO, LEI ESTADUAL, ALTERAÇÃO, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA.
Legislação citada DEL 167 1967 - DECRETO-LEI
LCF 101 2000 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEF 4829 1965 - LEI FEDERAL
LEI 11394 1994 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12366 1996 - LEI ORDINÁRIA
LEI 15019 2004 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2009
Proposições relacionadas PL 3481 de 2009
Observação RESOLUÇÃO CONJUNTA 770 2001, DA SEPLAN - MG, SFMG E SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. RESOLUÇÃO CONJUNTA 5 2002, DA SEPLAN - MG, SFMG E SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
Resumo DISPOSITIVOS, EFEITO, RENEGOCIAÇÃO, DÉBITO, REFERÊNCIA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA. ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, BENEFICIÁRIO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NATUREZA CONTÁBIL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA. INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A (BDMG), NEGOCIAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, CONTRATO, FINANCIAMENTO, ÂMBITO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA, OBJETIVO, AUSÊNCIA, INADIMPLÊNCIA, CRIAÇÃO, PRAZO, CONCESSÃO, PRODUTOR, PAGAMENTO, DÍVIDA. REVOGAÇÃO, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NATUREZA CONTÁBIL, CRITÉRIOS, EFEITO, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO. REVOGAÇÃO, LEI ESTADUAL, ALTERAÇÃO, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAÍBA.
Legislação citada DEL 167 1967 - DECRETO-LEI
LCF 101 2000 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEF 4829 1965 - LEI FEDERAL
LEI 11394 1994 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12366 1996 - LEI ORDINÁRIA
LEI 15019 2004 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
Tramitação
15/09/2009
A PRESIDÊNCIA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 173, COMBINADO COM O PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 174 DO RI, DETERMINA A ANEXAÇÃO DESTE PROJETO AO PROJETO DE LEI 3481 2009, DE AUTORIA DO GOVERNADOR DO ESTADO, POR GUARDAREM SEMELHANÇA. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 17/9/2009, PÁG 71 COL 1.
PLENÁRIO
A PRESIDÊNCIA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 173, COMBINADO COM O PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 174 DO RI, DETERMINA A ANEXAÇÃO DESTE PROJETO AO PROJETO DE LEI 3481 2009, DE AUTORIA DO GOVERNADOR DO ESTADO, POR GUARDAREM SEMELHANÇA. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 17/9/2009, PÁG 71 COL 1.
11/08/2009
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA.
05/08/2009
PUBLICADO NO DL EM 7/8/2009, PÁG 75 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 7/8/2009.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 7/8/2009, PÁG 75 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 7/8/2009.