PL PROJETO DE LEI 3537/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTA CRUZ, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE CAMPO BELO.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 20643 2013 - LEI ORDINÁRIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 20643 2013 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NAS COMISSÕES
Publicação Diário do Legislativo em 08/11/2012
Proposição de Lei PRL 21571 2013
Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU TPA.
Indexação
Resumo UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, CAMPO BELO.
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NAS COMISSÕES
Publicação Diário do Legislativo em 08/11/2012
Proposição de Lei PRL 21571 2013
Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU TPA.
Indexação
Resumo UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, CAMPO BELO.
Documentos
- Texto original
- PARECER DE TURNO ÚNICO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- PARECER DE TURNO ÚNICO - COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
Tramitação
11/04/2013
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 20643 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 12/4/2013.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 20643 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 12/4/2013.
21/03/2013
REMESSA DO OFÍCIO 337 2013 SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 21571 PARA SANÇÃO. DATA DO ENVIO: 4/4/2013. DATA MÁXIMA PARA SANÇÃO: 25/4/2013.
SECRETARIA-GERAL DA MESA
REMESSA DO OFÍCIO 337 2013 SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 21571 PARA SANÇÃO. DATA DO ENVIO: 4/4/2013. DATA MÁXIMA PARA SANÇÃO: 25/4/2013.
20/03/2013
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
13/03/2013
REDAÇÃO FINAL RELATOR: DEP. TIAGO ULISSES. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/3/2013, PÁG 54.
COMISSÃO DE REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL RELATOR: DEP. TIAGO ULISSES. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/3/2013, PÁG 54.
07/02/2013
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 5/3/2013.
PLENÁRIO
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 5/3/2013.
07/02/2013
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO.
PLENÁRIO
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO.
19/12/2012
APROVADA A PROPOSIÇÃO EM TURNO ÚNICO. À MESA DA ASSEMBLEIA PARA FINS DO ART 104 DO RI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 22/12/2012, PÁG 7.
COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL
APROVADA A PROPOSIÇÃO EM TURNO ÚNICO. À MESA DA ASSEMBLEIA PARA FINS DO ART 104 DO RI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 22/12/2012, PÁG 7.
11/12/2012
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. BRAULIO BRAZ. PARECER PELA APROVAÇÃO. PUBLICADO NO DL EM 13/12/2012, PÁG 69.
DIÁRIO DO LEGISLATIVO
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. BRAULIO BRAZ. PARECER PELA APROVAÇÃO. PUBLICADO NO DL EM 13/12/2012, PÁG 69.
05/12/2012
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. BRAULIO BRAZ.
COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. BRAULIO BRAZ.
27/11/2012
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. GLAYCON FRANCO (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 28/11/2012, PÁG 21. RECEBIDO NA TPA EM 27/11/2012.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. GLAYCON FRANCO (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 28/11/2012, PÁG 21. RECEBIDO NA TPA EM 27/11/2012.
08/11/2012
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. LUIZ HENRIQUE (PROPOSIÇÃO REDISTRIBUÍDA).
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. LUIZ HENRIQUE (PROPOSIÇÃO REDISTRIBUÍDA).
06/11/2012
PUBLICADO NO DL EM 8/11/2012, PÁG 3. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL, PARA DELIBERAÇÃO. RECEBIDO NA CJU EM 8/11/2012.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 8/11/2012, PÁG 3. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL, PARA DELIBERAÇÃO. RECEBIDO NA CJU EM 8/11/2012.