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PL PROJETO DE LEI 3533/2025

Altera a Lei 18030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios para determinar que o índice de educação seja ponderado com o número de matrículas existentes em cada rede municipal de ensino.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo Altera a Lei que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – pertencente aos Municípios. Estabelece que os recursos do critério “educação” serão distribuídos aos municípios com base em indicadores de melhoria da aprendizagem e equidade, ponderados pelo número de matrículas e o nível socioeconômico dos alunos. A distribuição seguirá o Índice de Educação do município, conforme definido no Anexo III da referida lei.

Documentos

Tramitação
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