PL PROJETO DE LEI 3532/2025
PL 3532/2025
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Institui a Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço
público urbano.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Anexada a
PL 3176 de 2021
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço público urbano, com o objetivo de valorizar as expressões artísticas urbanas e combater a degradação dos espaços públicos e privados. Entre as diretrizes da política, estão a valorização da identidade cultural local, o incentivo ao grafite por meio de campanhas e parcerias, o apoio a projetos de inclusão social, e o estímulo à participação de artistas urbanos em projetos institucionais. Além disso, a política também busca promover a melhoria estética dos espaços urbanos e a recuperação do espaço público, além de incentivar a profissionalização dos artistas urbanos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui a Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço público urbano, com o objetivo de valorizar as expressões artísticas urbanas e combater a degradação dos espaços públicos e privados. Entre as diretrizes da política, estão a valorização da identidade cultural local, o incentivo ao grafite por meio de campanhas e parcerias, o apoio a projetos de inclusão social, e o estímulo à participação de artistas urbanos em projetos institucionais. Além disso, a política também busca promover a melhoria estética dos espaços urbanos e a recuperação do espaço público, além de incentivar a profissionalização dos artistas urbanos.
Documentos
Tramitação
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 28. Anexe-se ao PL 3176 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 28. Anexe-se ao PL 3176 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.