PL PROJETO DE LEI 350/1991
DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DE AGROTÓXICO E
AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 10545 1991 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 10545 1991 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/1991
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 16/09/1991
Origem MSG 129 de 1991
Proposição de Lei PRL 11272 1991
Resumo NORMAS, PRODUÇÃO, INSPEÇÃO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, FISCALIZAÇÃO, COMÉRCIO, UTILIZAÇÃO, AGROTÓXICO. DEFINIÇÃO, AGROTÓXICO, COMPONENTE. NORMAS, CADASTRAMENTO, CANCELAMENTO, IMPUGNAÇÃO, REGISTRO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, COMERCIALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, AGROTÓXICO. OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, RECEITUÁRIO, COMERCIALIZAÇÃO, AGROTÓXICO, PADRONIZAÇÃO, EMBALAGEM. NORMAS, APLICAÇÃO, PENALIDADE. COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, INCENTIVO, EFICÁCIA, UTILIZAÇÃO, AGROTÓXICO.
Legislação citada DEC 88321 1983 - DECRETO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/1991
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 16/09/1991
Origem MSG 129 de 1991
Proposição de Lei PRL 11272 1991
Resumo NORMAS, PRODUÇÃO, INSPEÇÃO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, FISCALIZAÇÃO, COMÉRCIO, UTILIZAÇÃO, AGROTÓXICO. DEFINIÇÃO, AGROTÓXICO, COMPONENTE. NORMAS, CADASTRAMENTO, CANCELAMENTO, IMPUGNAÇÃO, REGISTRO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, COMERCIALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, AGROTÓXICO. OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, RECEITUÁRIO, COMERCIALIZAÇÃO, AGROTÓXICO, PADRONIZAÇÃO, EMBALAGEM. NORMAS, APLICAÇÃO, PENALIDADE. COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, INCENTIVO, EFICÁCIA, UTILIZAÇÃO, AGROTÓXICO.
Legislação citada DEC 88321 1983 - DECRETO
Tramitação
13/12/1991
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10545 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 14/12/1991.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10545 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 14/12/1991.
27/11/1991
REMESSA DO OFÍCIO 5530/1991/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11272 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 5530/1991/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11272 PARA SANÇÃO.
21/11/1991
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
21/11/1991
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AILTON VILELA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/11/1991.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AILTON VILELA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/11/1991.
07/11/1991
APROVADO EM TURNO ÚNICO COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4 E 5. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 7/11/1991.
PLENÁRIO
APROVADO EM TURNO ÚNICO COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4 E 5. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 7/11/1991.
07/11/1991
INCLUÍDO EM ORDEM DO DIA, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO, EM VIRTUDE DE A ASSEMBLEIA NÃO SE HAVER MANIFESTADO SOBRE O PROJETO NO PRAZO DE 45 DIAS (PARÁGRAFO 1 DO ART. 220 DO RI).
PLENÁRIO
INCLUÍDO EM ORDEM DO DIA, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO, EM VIRTUDE DE A ASSEMBLEIA NÃO SE HAVER MANIFESTADO SOBRE O PROJETO NO PRAZO DE 45 DIAS (PARÁGRAFO 1 DO ART. 220 DO RI).
05/11/1991
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. WANDERLEY ÁVILA. PARECER PELA REJEIÇÃO DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/11/1991.
COMISSÃO MEIO AMBIENTE
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. WANDERLEY ÁVILA. PARECER PELA REJEIÇÃO DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/11/1991.
30/10/1991
ENCERRADA A DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO, COM A APRESENTAÇÃO DO SUBSTITUTIVO 1 DO DEP. ANTÔNIO JÚLIO. SUBSTITUTIVO PUBLICADO NO DL EM 12/11/1991. À COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE PARA EMITIR PARECER SOBRE O SUBSTITUTIVO 1. RECEBIDO NA CMA EM 30/10/1991.
PLENÁRIO
ENCERRADA A DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO, COM A APRESENTAÇÃO DO SUBSTITUTIVO 1 DO DEP. ANTÔNIO JÚLIO. SUBSTITUTIVO PUBLICADO NO DL EM 12/11/1991. À COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE PARA EMITIR PARECER SOBRE O SUBSTITUTIVO 1. RECEBIDO NA CMA EM 30/10/1991.
24/10/1991
CCJ CMA CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. PAULO CARVALHO (EXAME PRELIMINAR) E DEP. MAURO LOBO, DEP. CUSTÓDIO MATTOS (MÉRITO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE COM AS EMENDAS 1 E 2, E QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS 3, 4 E 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/10/1991. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 26/10/1991.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CMA CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. PAULO CARVALHO (EXAME PRELIMINAR) E DEP. MAURO LOBO, DEP. CUSTÓDIO MATTOS (MÉRITO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE COM AS EMENDAS 1 E 2, E QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS 3, 4 E 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/10/1991. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 26/10/1991.
18/09/1991
EM RAZÃO DA RETIRADA DOS PROJETOS DE LEI 114 1991 E 203 1991, PASSOU A TRAMITAR NOS TERMOS DO ART. 195 C/C O ART. 220 DO RI, FICANDO MANTIDO O DESPACHO ÀS COMISSÕES A QUE FORA ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO. RECEBIDO NA CCJ, CMA E CFFO EM 19/9/1991.
PLENÁRIO
EM RAZÃO DA RETIRADA DOS PROJETOS DE LEI 114 1991 E 203 1991, PASSOU A TRAMITAR NOS TERMOS DO ART. 195 C/C O ART. 220 DO RI, FICANDO MANTIDO O DESPACHO ÀS COMISSÕES A QUE FORA ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO. RECEBIDO NA CCJ, CMA E CFFO EM 19/9/1991.
27/08/1991
ANEXADO AO PROJETO DE LEI 114 1991.
PLENÁRIO
ANEXADO AO PROJETO DE LEI 114 1991.
05/07/1991
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CCJ EM 9/7/1991.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CCJ EM 9/7/1991.