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PL PROJETO DE LEI 3487/2022

Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo pelo atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do inciso IX do art 6º da Lei Federal 10826, de 22 de dezembro de 2003.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2022
Anexada a Documento PL 3405 de 2021
Indexação
Resumo Reconhecimento, Atividade de Risco, Esporte, Utilização, Arma de Fogo, Garantia, Porte de Arma, Atleta, Requisito, Participação, Associação Desportiva.
Assunto geral Esporte e Lazer
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
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