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PL PROJETO DE LEI 348/2023

Obriga o Estado a fornecer aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, da Polícia Civil de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais equipamentos de proteção individual em caso de situação de calamidade pública.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Obriga o Estado a fornecer ao policial e bombeiro militar, ao policial civil, ao policial penal e ao agente de segurança socioeducativo os equipamentos de proteção individual em caso de situação de calamidade pública, como uma pandemia, epidemia, ou outras situações de assistência a casos suspeitos ou confirmados de doenças infectocontagiosas.

Documentos

Tramitação
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2
1