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PL PROJETO DE LEI 3437/2016

Dispõe sobre o tempo razoável de atendimento aos consumidores dos estabelecimentos que especifica no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/04/2016
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Critérios, Fixação, Prazo Máximo, Tempo, Caixa, Lanchonete, Bar, Casa Noturna, Atendimento, Cliente, Hipótese, Pagamento, Consumo, Compra.
Assunto geral Comércio
Defesa do Consumidor

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1