PL PROJETO DE LEI 3344/2021
PL 3344/2021
Agora
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Dispõe sobre a imposição de infração administrativa e de multa no caso
de depredação a monumentos históricos e culturais situados no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU CTU SPU APU.
Indexação
Resumo Estabelece como infração administrativa o ato de sujar, gravar, deteriorar, inutilizar, destruir ou causar dano a patrimônio público de valor histórico ou cultural, e a obras dedicadas à memória histórica ou à celebração cultural situadas no Estado de Minas Gerais (art. 1º). Dispõe que a infração será sujeita à penalidade de multa, de 10 salários-mínimos, se o infrator for primário; 20 salários- mínimos, se for reincidente; e 50 salários-mínimos, se for reincidente por mais de duas vezes (art. 1º, I a III). Define, por fim, a aplicação dos valores arrecadados no Fundo Estadual de Assistência Social – Feas – (art. 5º). Substitutivo nº 1: Prevê infração administrativa para fins de proteção do patrimônio histórico, cultural ou religioso e determina que a penalidade será conforme o estabelecido na lei que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e no seu regulamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Substitutivo nº 2: Altera a terminologia “patrimônio histórico, cultural ou religioso” para “patrimônio cultural”. Altera também o destinatário da arrecadação das sanções pecuniárias, antes o Feas, para o Fundo Estadual de Cultura – FEC.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU CTU SPU APU.
Indexação
Resumo Estabelece como infração administrativa o ato de sujar, gravar, deteriorar, inutilizar, destruir ou causar dano a patrimônio público de valor histórico ou cultural, e a obras dedicadas à memória histórica ou à celebração cultural situadas no Estado de Minas Gerais (art. 1º). Dispõe que a infração será sujeita à penalidade de multa, de 10 salários-mínimos, se o infrator for primário; 20 salários- mínimos, se for reincidente; e 50 salários-mínimos, se for reincidente por mais de duas vezes (art. 1º, I a III). Define, por fim, a aplicação dos valores arrecadados no Fundo Estadual de Assistência Social – Feas – (art. 5º). Substitutivo nº 1: Prevê infração administrativa para fins de proteção do patrimônio histórico, cultural ou religioso e determina que a penalidade será conforme o estabelecido na lei que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e no seu regulamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Substitutivo nº 2: Altera a terminologia “patrimônio histórico, cultural ou religioso” para “patrimônio cultural”. Altera também o destinatário da arrecadação das sanções pecuniárias, antes o Feas, para o Fundo Estadual de Cultura – FEC.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
04/09/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
04/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Cultura. Aprovado. Publicado no DL em 5/9/2024, pág 51.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Cultura. Aprovado. Publicado no DL em 5/9/2024, pág 51.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
26/06/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
26/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 73.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 73.
19/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e do projeto original. Vista à Dep. Macaé Evaristo.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e do projeto original. Vista à Dep. Macaé Evaristo.
09/04/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Cultura. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 4.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Cultura. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 4.
30/08/2023
Remessa do Ofício 2115 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2115 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
29/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
01/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
11/07/2023
Proposição recebida na CTU.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na CTU.
11/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/7/2023, pág 31.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/7/2023, pág 31.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
06/04/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Guilherme da Cunha.
04/02/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
17/12/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/12/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 55. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 55. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.