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PL PROJETO DE LEI 3320/2025

Veda a instalação de praças de pedágio nas regiões metropolitanas do Estado.
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Proposições anexadas Documento PL 3332 de 2025
Documento PL 3333 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO AMR.
Indexação
Resumo Proíbe a instalação de praças de pedágio nos municípios que fazem parte das regiões metropolitanas de Minas Gerais, que atualmente incluem Belo Horizonte e o Vale do Aço. O objetivo é facilitar o transporte de pessoas e mercadorias, promovendo o desenvolvimento econômico e social.

Documentos

Tramitação
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4
3
2
1