PL PROJETO DE LEI 3311/2021
PL 3311/2021
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 20849, de 2013, que institui a política estadual de
incentivo ao uso da energia solar, para autorizar o Estado a conceder
incentivos creditícios aos servidores públicos para a aquisição de
equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
5 a favor
2 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/11/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MEN FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a conceder incentivo creditício aos servidores públicos civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas para a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica para uso residencial. Estabelece ainda que o incentivo poderá ser efetivado por meio de desconto em folha de pagamento, observada a legislação estadual sobre o assunto. Substitutivo nº 1: Acrescenta, entre os procedimentos para consecução da política estadual de incentivo ao uso da energia solar, o estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios para a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de energia solar por pessoas físicas e jurídicas. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar, com o objetivo de incentivar a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica para uso residencial.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/11/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MEN FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a conceder incentivo creditício aos servidores públicos civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas para a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica para uso residencial. Estabelece ainda que o incentivo poderá ser efetivado por meio de desconto em folha de pagamento, observada a legislação estadual sobre o assunto. Substitutivo nº 1: Acrescenta, entre os procedimentos para consecução da política estadual de incentivo ao uso da energia solar, o estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios para a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de energia solar por pessoas físicas e jurídicas. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar, com o objetivo de incentivar a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica para uso residencial.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Minas e Energia
Tramitação
14/08/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
14/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gil Pereira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/8/2024, pág 16.
Comissão de Minas e Energia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gil Pereira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/8/2024, pág 16.
05/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gil Pereira.
Comissão de Minas e Energia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gil Pereira.
28/06/2023
Recebido na MEN.
Comissão de Minas e Energia
Recebido na MEN.
28/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/6/2023, pág 140.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/6/2023, pág 140.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
24/11/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
19/11/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
17/11/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/11/2021, pág 157. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/11/2021, pág 157. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.