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PL PROJETO DE LEI 3303/2025

Altera a Lei 21144, de 14 de janeiro de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, para estabelecer que as instituições de longa permanência de pessoas idosas são caracterizadas concomitantemente como entidades da área da saúde e da área da assistência social.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA SAU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso para definir as instituições de longa permanência para pessoas idosas como entidades simultaneamente pertencentes às áreas da saúde e da assistência social.

Documentos

Tramitação
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2
1