PL PROJETO DE LEI 3303/2025
PL 3303/2025
Agora
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Altera a Lei 21144, de 14 de janeiro de 2014, que cria o Fundo
Estadual dos Direitos do Idoso, para estabelecer que as instituições de
longa permanência de pessoas idosas são caracterizadas concomitantemente
como entidades da área da saúde e da área da assistência social.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA SAU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso para definir as instituições de longa permanência para pessoas idosas como entidades simultaneamente pertencentes às áreas da saúde e da assistência social.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA SAU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso para definir as instituições de longa permanência para pessoas idosas como entidades simultaneamente pertencentes às áreas da saúde e da assistência social.
Documentos
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
13/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
11/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/2/2025, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Asisstência Social, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/2/2025, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Asisstência Social, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.