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PL PROJETO DE LEI 330/2019

Dá nova redação ao art 2º da Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2019
Anexada a Documento PL 2104 de 2015
Observação Altera o art. 2º, condicionando gratuidade em transporte a reserva de assento com duas horas de antecedência.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Objeto, Transporte Coletivo, Obrigatoriedade, Empresa Privada, Delegatário, Procedimento, Reserva, Assento, Fixação, Limite de Prazo, Benefício, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Destinatário, Idoso, Pessoa com Deficiência.

Documentos

Tramitação
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