Voltar

PL PROJETO DE LEI 3231/2021

Determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/10/2021
Proposições relacionadas Documento RQN 35 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SAU.
Indexação
Resumo Obriga a comunicação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - de casos suspeitos de ocorrência de maus-tratos contra a pessoa com deficiência, identificados durante o atendimento médico prestado em hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública estadual. Estabelece ainda que a comunicação deverá ser feita de modo formal, via ofício, que conterá o nome completo da vítima atendida, a identificação do acompanhanhante e cópia detalhada do boletim médico. Substitutivo nº 1: Estabelece quais informações deverão ser encaminhadas ao MPMG para que apure a suspeita de violência praticada contra pessoa com deficiência e cujos elementos de convicção surjam durante atendimento médico em serviços de saúde públicos e privados. Substitutivo nº 2: Amplia a exigência de notificação para os serviços privados, além de determinar que a notificação seja feita a outros agentes de proteção. Substitutivo nº 3: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de inserir diretriz relativa ao incentivo à implementação de medidas de prevenção e combate à violência contra a pessoa com deficiência, incluindo a notificação compulsória pelos serviços de saúde, nos termos da legislação pertinente.
Assunto geral Direitos Humanos
Pessoa com Deficiência
Saúde Pública
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1