PL PROJETO DE LEI 3202/2024
PL 3202/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de antídotos contra
picadas de animais peçonhentos nos hospitais do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
PL 1745 de 2023
Apelido Lei Álvaro Matias
Indexação
Resumo Assegura a proteção e o atendimento à saúde da população em casos de acidentes com animais peçonhentos, determinando que todos os hospitais do Estado mantenham estoques adequados de antídotos, incluindo soros contra picadas de serpentes, escorpiões, aranhas e insetos que possam causar reações graves, de acordo com a prevalência regional. A Secretaria Estadual de Saúde - SES - será responsável pelo monitoramento, fornecimento de apoio técnico e realização de campanhas de conscientização.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
Apelido Lei Álvaro Matias
Indexação
Resumo Assegura a proteção e o atendimento à saúde da população em casos de acidentes com animais peçonhentos, determinando que todos os hospitais do Estado mantenham estoques adequados de antídotos, incluindo soros contra picadas de serpentes, escorpiões, aranhas e insetos que possam causar reações graves, de acordo com a prevalência regional. A Secretaria Estadual de Saúde - SES - será responsável pelo monitoramento, fornecimento de apoio técnico e realização de campanhas de conscientização.
Documentos
Tramitação
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 29. Anexe-se ao PL 1745 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 29. Anexe-se ao PL 1745 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.