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PL PROJETO DE LEI 3202/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de antídotos contra picadas de animais peçonhentos nos hospitais do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a Documento PL 1745 de 2023
Apelido Lei Álvaro Matias
Indexação
Resumo Assegura a proteção e o atendimento à saúde da população em casos de acidentes com animais peçonhentos, determinando que todos os hospitais do Estado mantenham estoques adequados de antídotos, incluindo soros contra picadas de serpentes, escorpiões, aranhas e insetos que possam causar reações graves, de acordo com a prevalência regional. A Secretaria Estadual de Saúde - SES - será responsável pelo monitoramento, fornecimento de apoio técnico e realização de campanhas de conscientização.

Documentos

Tramitação
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