PL PROJETO DE LEI 3176/2024
PL 3176/2024
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Estabelece parâmetro mínimo para o repasse, pelo Estado, de
recursos financeiros às organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos atuantes em educação especial, quando da assinatura de
convênio com essas organizações para o recebimento de alunos cuja
deficiência não permita sua inclusão no ensino regular.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece um parâmetro mínimo para o repasse financeiro do Estado às Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - e outras entidades sem fins lucrativos que atendem alunos cuja deficiência impede a inclusão no ensino regular. A Secretaria da Educação poderá firmar convênios com essas instituições, garantindo recursos para a remuneração dos profissionais e demais despesas, com valores baseados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, sendo o mínimo dobrado para alunos com deficiência e triplicado para autistas. Os repasses serão realizados em quatro parcelas anuais, sem reajuste durante o exercício. O objetivo é garantir condições adequadas para o atendimento especializado e reforçar o papel dessas entidades no suporte à educação inclusiva.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece um parâmetro mínimo para o repasse financeiro do Estado às Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - e outras entidades sem fins lucrativos que atendem alunos cuja deficiência impede a inclusão no ensino regular. A Secretaria da Educação poderá firmar convênios com essas instituições, garantindo recursos para a remuneração dos profissionais e demais despesas, com valores baseados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, sendo o mínimo dobrado para alunos com deficiência e triplicado para autistas. Os repasses serão realizados em quatro parcelas anuais, sem reajuste durante o exercício. O objetivo é garantir condições adequadas para o atendimento especializado e reforçar o papel dessas entidades no suporte à educação inclusiva.
Documentos
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
06/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.