Voltar

PL PROJETO DE LEI 3176/2024

Estabelece parâmetro mínimo para o repasse, pelo Estado, de recursos financeiros às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos atuantes em educação especial, quando da assinatura de convênio com essas organizações para o recebimento de alunos cuja deficiência não permita sua inclusão no ensino regular.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece um parâmetro mínimo para o repasse financeiro do Estado às Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - e outras entidades sem fins lucrativos que atendem alunos cuja deficiência impede a inclusão no ensino regular. A Secretaria da Educação poderá firmar convênios com essas instituições, garantindo recursos para a remuneração dos profissionais e demais despesas, com valores baseados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, sendo o mínimo dobrado para alunos com deficiência e triplicado para autistas. Os repasses serão realizados em quatro parcelas anuais, sem reajuste durante o exercício. O objetivo é garantir condições adequadas para o atendimento especializado e reforçar o papel dessas entidades no suporte à educação inclusiva.

Documentos

Tramitação
3
2
1