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PL PROJETO DE LEI 3168/2024

Institui o Protocolo de Segurança Escolar, destinado a estabelecimentos de ensino situados em zonas de autossalvamento de barragens no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Protocolo de Segurança Escolar para estabelecimentos de ensino público e privado localizados em zonas de autossalvamento de barragens, com o objetivo de assegurar a proteção das comunidades escolares em situações de emergência. Deverão constar obrigatoriamente entre as diretrizes do protocolo, entre outras, a identificação das zonas de risco e a elaboração de um plano de evacuação emergencial específico para cada unidade de ensino. O protocolo deverá ser elaborado e implementado de forma colaborativa entre a Defesa Civil estadual e municipal, as autoridades de segurança pública, os gestores das unidades de ensino, as associações de pais, mães e responsáveis pelos alunos, bem como as entidades responsáveis pelas barragens próximas às escolas.

Documentos

Tramitação
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