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PL PROJETO DE LEI 3166/2024

Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao "spray" de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DDM SPU.
Indexação
Resumo Regulamenta a venda de “spray” de extratos vegetais destinado à legítima defesa das mulheres, determinando que o produto seja comercializado exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos, acondicionado em recipientes de, no máximo, 70 gramas. Estabelece que a venda do “spray” não requer receita médica, sendo restrita a mulheres maiores de 18 anos.

Documentos

Tramitação
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