PL PROJETO DE LEI 3155/2024
PL 3155/2024
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Altera a Lei 23081, de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre o
Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do
Terceiro Setor e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Garante a participação social e popular nas parcerias entre o Estado e as entidades do terceiro setor na execução de serviços e ações de saúde. O objetivo é fortalecer o controle público sobre as Oscips, as Organizações Sociais e os Serviços Sociais Autônomos, garantindo maior transparência e envolvimento da sociedade na formulação e avaliação dessas parcerias.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Garante a participação social e popular nas parcerias entre o Estado e as entidades do terceiro setor na execução de serviços e ações de saúde. O objetivo é fortalecer o controle público sobre as Oscips, as Organizações Sociais e os Serviços Sociais Autônomos, garantindo maior transparência e envolvimento da sociedade na formulação e avaliação dessas parcerias.
Documentos
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
06/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.