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PL PROJETO DE LEI 315/2023

Dispõe sobre a publicização, em sítios eletrônicos oficiais do órgãos do Estado, do Cadastro de Empregadores, conhecido como "Lista Suja", que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24535 2023 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24535 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/03/2023
Proposição de Lei PRL 25495 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Obriga os órgãos da administração estadual a divulgarem em seus sites a relação de pessoas físicas ou jurídicas autuadas por trabalho análogo à escravidão. Substitutivo nº 1: Propõe que o Estado divulgue em seu site oficial a lista de pessoas físicas ou jurídicas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Estabelece também que a divulgação dessa lista, bem como sua atualização, devem ocorrer em até 30 dias após a publicação do cadastro pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Documentos

Tramitação
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