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PL PROJETO DE LEI 3142/2024

Dispõe sobre a proibição da exposição de crianças e adolescentes a conteúdo sexual, nudez, drogas e violência em plataformas digitais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA DEC.
Indexação
Resumo Estabelece obrigações para plataformas digitais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados, como sexualidade, nudez, drogas e violência. As empresas deverão implementar mecanismos de controle por meio de algoritmos e inteligência artificial, além de oferecer ferramentas de denúncia e mensagens de classificação indicativa. Estabelece prazos para adequação e sanções em caso de descumprimento, buscando assegurar um ambiente digital mais seguro e alinhado aos direitos da infância e juventude.

Documentos

Tramitação
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