PL PROJETO DE LEI 3129/2021
PL 3129/2021
Agora
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Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Agente de
Desenvolvimento Quilombola.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/09/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG DHU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Programa, Agente, Desenvolvimento, Comunidade Quilombola, Objetivo, Disseminação, Desenvolvimento Sustentável, Extensão, Oportunidade, Geração, Renda, Melhoria, Qualidade de Vida, Observação, Agricultura Familiar, Preservação, Memória, Execução, Responsabilidade, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Âmbito, Executivo. Contribuição, Desenvolvimento, Adolescente, Comunidade Quilombola, Competência, Política, Desenvolvimento Sustentável, Educação Ambiental, Geração, Trabalho, Renda, Facilitação, Comercialização, Produto, Agricultura Familiar, Fomento, Discussão, Atuação, Produção, Preservação, Conservação, Participação, Socializadora, Diretrizes, Requisito, Garantia, Auxílio Financeiro, Agente de Desenvolvimento Quilombola.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/09/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG DHU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Programa, Agente, Desenvolvimento, Comunidade Quilombola, Objetivo, Disseminação, Desenvolvimento Sustentável, Extensão, Oportunidade, Geração, Renda, Melhoria, Qualidade de Vida, Observação, Agricultura Familiar, Preservação, Memória, Execução, Responsabilidade, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Âmbito, Executivo. Contribuição, Desenvolvimento, Adolescente, Comunidade Quilombola, Competência, Política, Desenvolvimento Sustentável, Educação Ambiental, Geração, Trabalho, Renda, Facilitação, Comercialização, Produto, Agricultura Familiar, Fomento, Discussão, Atuação, Produção, Preservação, Conservação, Participação, Socializadora, Diretrizes, Requisito, Garantia, Auxílio Financeiro, Agente de Desenvolvimento Quilombola.
Documentos
Tramitação
19/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
27/09/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
23/09/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
21/09/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/9/2021, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/9/2021, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.