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PL PROJETO DE LEI 3108/2024

Proíbe a veiculação de propagandas de marcas relacionadas a conteúdo adulto ou inapropriado para crianças e adolescentes em uniformes de times, estádios e outros espaços de divulgação esportiva, bem como em transmissões televisivas de eventos esportivos realizados no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ TPA.
Indexação
Resumo Proíbe a veiculação de propagandas de empresas ou marcas que promovam conteúdo adulto, pornográfico, "sites" de acompanhantes ou quaisquer materiais considerados inapropriados para crianças e adolescentes em: uniformes de times esportivos; estádios e arenas esportivas; placas de publicidade, "banners" digitais ou outros meios de comunicação visual exibidos durante eventos esportivos; e transmissões televisivas, radiofônicas ou digitais de eventos esportivos. Considera conteúdo inapropriado para crianças e adolescentes aquele que promova, direta ou indiretamente: material de caráter sexual explícito ou implícito; "sites" ou serviços que facilitem ou incentivem a exploração sexual ou comercial; e produtos, serviços ou atividades cuja classificação indicativa seja incompatível com o público infantojuvenil.

Documentos

Tramitação
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