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PL PROJETO DE LEI 3095/2024

Institui a obrigatoriedade da informação aos usuários, em tempo real, da ocorrência de interrupção do fornecimento de energia elétrica, por parte das concessionárias prestadoras de serviços, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Estabelece obrigatoriedade de as empresas concessionárias informarem, em tempo real, aos usuários sobre interrupção do fornecimento de energia. A comunicação deverá ocorrer por meio de aplicativos, sites ou canais de comunicação disponibilizados aos usuários para fins de contato e especificar de forma clara e transparente o motivo da interrupção e o prazo previsto para o restabelecimento dos serviços. Em caso de interrupção do fornecimento de energia por manutenção programada, os usuários deverão ser avisados com antecedência mínima de 24 horas.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1