PL PROJETO DE LEI 3095/2024
PL 3095/2024
Agora
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Institui a obrigatoriedade da informação aos usuários, em tempo real, da
ocorrência de interrupção do fornecimento de energia elétrica, por parte
das concessionárias prestadoras de serviços, no âmbito do Estado, e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Estabelece obrigatoriedade de as empresas concessionárias informarem, em tempo real, aos usuários sobre interrupção do fornecimento de energia. A comunicação deverá ocorrer por meio de aplicativos, sites ou canais de comunicação disponibilizados aos usuários para fins de contato e especificar de forma clara e transparente o motivo da interrupção e o prazo previsto para o restabelecimento dos serviços. Em caso de interrupção do fornecimento de energia por manutenção programada, os usuários deverão ser avisados com antecedência mínima de 24 horas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Estabelece obrigatoriedade de as empresas concessionárias informarem, em tempo real, aos usuários sobre interrupção do fornecimento de energia. A comunicação deverá ocorrer por meio de aplicativos, sites ou canais de comunicação disponibilizados aos usuários para fins de contato e especificar de forma clara e transparente o motivo da interrupção e o prazo previsto para o restabelecimento dos serviços. Em caso de interrupção do fornecimento de energia por manutenção programada, os usuários deverão ser avisados com antecedência mínima de 24 horas.
Documentos
Tramitação
25/02/2025
Remessa do Ofício 172 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 172 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
25/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à CEMIG Distribuição SA.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à CEMIG Distribuição SA.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
12/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.