PL PROJETO DE LEI 3050/2024
PL 3050/2024
Agora
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Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar diferenciada para os
alunos diagnosticados com diabetes, obesidade e doença celíaca nas
escolas da rede pública do Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos, obesos e celíacos nas escolas públicas de Minas Gerais. A medida prevê que a alimentação especial seja orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor na data de sua publicação. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar dos estudantes com necessidades alimentares específicas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos, obesos e celíacos nas escolas públicas de Minas Gerais. A medida prevê que a alimentação especial seja orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor na data de sua publicação. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar dos estudantes com necessidades alimentares específicas.
Documentos
Tramitação
19/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2024, pág 35. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2024, pág 35. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.