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PL PROJETO DE LEI 3050/2024

Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar diferenciada para os alunos diagnosticados com diabetes, obesidade e doença celíaca nas escolas da rede pública do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a Documento PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos, obesos e celíacos nas escolas públicas de Minas Gerais. A medida prevê que a alimentação especial seja orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor na data de sua publicação. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar dos estudantes com necessidades alimentares específicas.

Documentos

Tramitação
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