PL PROJETO DE LEI 3005/2024
PL 3005/2024
Agora
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Dispõe sobre a autonomia e os direitos da gestante e da parturiente no
período do parto até o período do puerpério e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Assegura às gestantes o direito ao parto humanizado, respeitando sua autonomia e o plano individual de parto, exceto em casos de risco à saúde. Garante a presença de acompanhantes e doulas, métodos para alívio da dor e informações claras sobre procedimentos. Busca combater a violência obstétrica, proibindo práticas desnecessárias ou invasivas sem justificativa. Estabelece que profissionais devem seguir protocolos baseados em evidências e justificar condutas divergentes. Por fim, determina que os estabelecimentos de saúde devem divulgar os direitos da gestante e os canais de denúncia.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Assegura às gestantes o direito ao parto humanizado, respeitando sua autonomia e o plano individual de parto, exceto em casos de risco à saúde. Garante a presença de acompanhantes e doulas, métodos para alívio da dor e informações claras sobre procedimentos. Busca combater a violência obstétrica, proibindo práticas desnecessárias ou invasivas sem justificativa. Estabelece que profissionais devem seguir protocolos baseados em evidências e justificar condutas divergentes. Por fim, determina que os estabelecimentos de saúde devem divulgar os direitos da gestante e os canais de denúncia.
Documentos
Tramitação
19/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2024, pág 11. Anexe-se ao PL 316 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2024, pág 11. Anexe-se ao PL 316 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.