PL PROJETO DE LEI 3/1995
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 11823 1995 - LEI ORDINÁRIA
-
DEPUTADO MARCOS HELÊNIOPT
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 11823 1995 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/1995
Proposição de Lei PRL 12633 1995
Resumo OBRIGATORIEDADE, FORNECEDOR, COLOCAÇÃO, ESTABELECIMENTO, NOME, ENDERECO, TELEFONE, ÓRGÃO PÚBLICO, DEFESA DO CONSUMIDOR. EMENDA 1: OBRIGATORIEDADE, FORNECEDOR, COLOCAÇÃO, ESTABELECIMENTO, ENDERECO, TELEFONE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, ÓRGÃO PÚBLICO, DEFESA DO CONSUMIDOR, LOCALIDADE.
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/1995
Proposição de Lei PRL 12633 1995
Resumo OBRIGATORIEDADE, FORNECEDOR, COLOCAÇÃO, ESTABELECIMENTO, NOME, ENDERECO, TELEFONE, ÓRGÃO PÚBLICO, DEFESA DO CONSUMIDOR. EMENDA 1: OBRIGATORIEDADE, FORNECEDOR, COLOCAÇÃO, ESTABELECIMENTO, ENDERECO, TELEFONE, PROMOTORIA DE JUSTIÇA, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, ÓRGÃO PÚBLICO, DEFESA DO CONSUMIDOR, LOCALIDADE.
Documentos
- Texto original
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
- PARECER DE 2º TURNO - COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Tramitação
06/06/1995
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 11823 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 7/6/1995.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 11823 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 7/6/1995.
16/05/1995
REMESSA DO OFÍCIO 811/1995/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 12633 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 811/1995/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 12633 PARA SANÇÃO.
09/05/1995
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
04/05/1995
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. GERALDO SANTANNA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 11/5/1995, PÁG 31 COL 3.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. GERALDO SANTANNA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 11/5/1995, PÁG 31 COL 3.
25/04/1995
APROVADO EM SEGUNDO TURNO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 25/4/1995.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 25/4/1995.
19/04/1995
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO ANDRADE (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/4/1995, PÁG 36 COL 1.
COMISSÃO DEFESA DO CONSUMIDOR
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO ANDRADE (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/4/1995, PÁG 36 COL 1.
17/04/1995
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO ANDRADE.
COMISSÃO DEFESA DO CONSUMIDOR
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO ANDRADE.
12/04/1995
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO COM A EMENDA 1. À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECEBIDO NA DCO EM 12/4/1995.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO COM A EMENDA 1. À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECEBIDO NA DCO EM 12/4/1995.
05/04/1995
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO ANDRADE. PARECER PELA APROVAÇÃO COM A EMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/4/1995, PÁG 44 COL 4.
COMISSÃO DEFESA DO CONSUMIDOR
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO ANDRADE. PARECER PELA APROVAÇÃO COM A EMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/4/1995, PÁG 44 COL 4.
23/03/1995
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO ANDRADE.
COMISSÃO DEFESA DO CONSUMIDOR
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO ANDRADE.
21/03/1995
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SIMÃO PEDRO TOLEDO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/3/1995, PÁG 30 COL 3. RECEBIDO NA DCO EM 21/3/1995.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SIMÃO PEDRO TOLEDO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/3/1995, PÁG 30 COL 3. RECEBIDO NA DCO EM 21/3/1995.
03/03/1995
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SIMÃO PEDRO TOLEDO.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SIMÃO PEDRO TOLEDO.
16/02/1995
PUB PÁG 26 COL 3. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 20/2/1995.
PLENÁRIO
PUB PÁG 26 COL 3. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 20/2/1995.