PL PROJETO DE LEI 299/2023
PL 299/2023
Agora
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Dispõe sobre a transferência de veículos usados com parcelas do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - vencidas e dá outras
providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor
1 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Possibilita a transferência de propriedade de veículos usados independentemente do pagamento antecipado das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, nas seguintes condições: desde que os débitos relativos a anos anteriores estejam quitados; com o débito relativo às parcelas vencidas gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior; ou com o débito relativo às parcelas vincendas gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior e permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, determinando que o órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Estado, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo. Substitutivo nº 2: Prevê a responsabilidade solidária entre o alienante e o adquirente sobre as parcelas vincendas dos tributos relacionados a fato gerador ocorrido no ano da alienação.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Possibilita a transferência de propriedade de veículos usados independentemente do pagamento antecipado das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, nas seguintes condições: desde que os débitos relativos a anos anteriores estejam quitados; com o débito relativo às parcelas vencidas gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior; ou com o débito relativo às parcelas vincendas gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior e permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, determinando que o órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Estado, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo. Substitutivo nº 2: Prevê a responsabilidade solidária entre o alienante e o adquirente sobre as parcelas vincendas dos tributos relacionados a fato gerador ocorrido no ano da alienação.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
20/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 145.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 145.
17/10/2023
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
17/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/10/2023, pág 50.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/10/2023, pág 50.
06/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
04/07/2023
Recebido na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Recebido na TCO.
04/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Rejeitada a Proposta de Emenda 1. Publicado no DL em 5/7/2023, pág 62.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Rejeitada a Proposta de Emenda 1. Publicado no DL em 5/7/2023, pág 62.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
23/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
21/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.