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PL PROJETO DE LEI 2974/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as organizadoras de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres no Estado a concederem isenção total na inscrição aos atletas com deficiência e isenção parcial na inscrição aos atletas-guias acompanhantes das pessoas com deficiência.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Anexada a Documento PL 1281 de 2023
Indexação
Resumo Determina que os organizadores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e eventos similares concedam isenção total de inscrição para atletas com deficiência e 50% para atletas guias, mediante comprovação. A medida abrange cadeirantes, deficientes visuais, amputados de membros inferiores e deficientes que usam órteses. As competições devem informar o processo de isenção e garantir os mesmos kits e benefícios para todos os atletas.

Documentos

Tramitação
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