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PL PROJETO DE LEI 2961/2024

Dispõe sobre o uso de dispositivos portáteis de tela, em especial telefones celulares, por estudantes durante as aulas nas escolas públicas e privadas do Estado, até o final do ensino médio.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2024
Anexada a Documento PL 1136 de 2019
Indexação
Resumo Regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares e "tablets", por estudantes em escolas públicas e privadas, permitindo seu uso apenas para fins educacionais e com autorização do professor. Permite o uso dos referidos dispositivos durante as aulas para alunos com necessidades especiais, e em casos excepcionais, para emergências ou questões de saúde, desde que autorizado e com a devida justificativa. Permite seu uso também nas áreas comuns da escola durante intervalos, conforme as regras internas de cada instituição. Prevê a adoção de medidas de conscientização, pelas escolas, sobre os riscos do uso excessivo de telas e conteúdos prontos, com enfoque nos impactos à saúde e no desempenho escolar. Prevê, ainda, campanhas educativas e orientações às escolas por parte do Executivo.

Documentos

Tramitação
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