PL PROJETO DE LEI 2956/2024
PL 2956/2024
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Autoriza a implantação de canteiros terapêuticos em hospitais públicos e
privados no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/11/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Autoriza a implantação de canteiros terapêuticos, espaços destinados ao cultivo de plantas medicinais, aromáticas, ornamentais e alimentícias, em hospitais públicos e privados. Entre as diretrizes da implantação dos canteiros terapêuticos estão a participação de pacientes, acompanhantes e profissionais nas atividades de cultivo e cuidado e a integração os canteiros terapêuticos às práticas de humanização e promoção da saúde mental e emocional. Permite a realização de parcerias entre os hospitais e outras instituições para apoio técnico, financeiro e operacional na implantação e manutenção dos canteiros. Prevê que a implantação dos canteiros não é obrigatória e que os hospitais que optarem por implementá-los poderão receber prêmios e certificações. Por fim, estabelece que o Poder Executivo poderá apoiar e incentivar a implantação de canteiros terapêuticos nos hospitais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/11/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Autoriza a implantação de canteiros terapêuticos, espaços destinados ao cultivo de plantas medicinais, aromáticas, ornamentais e alimentícias, em hospitais públicos e privados. Entre as diretrizes da implantação dos canteiros terapêuticos estão a participação de pacientes, acompanhantes e profissionais nas atividades de cultivo e cuidado e a integração os canteiros terapêuticos às práticas de humanização e promoção da saúde mental e emocional. Permite a realização de parcerias entre os hospitais e outras instituições para apoio técnico, financeiro e operacional na implantação e manutenção dos canteiros. Prevê que a implantação dos canteiros não é obrigatória e que os hospitais que optarem por implementá-los poderão receber prêmios e certificações. Por fim, estabelece que o Poder Executivo poderá apoiar e incentivar a implantação de canteiros terapêuticos nos hospitais.
Documentos
Tramitação
01/11/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
30/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/11/2024, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/11/2024, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.