PL PROJETO DE LEI 2956/2015
Estabelece, no Estado, sanções e penalidades administrativas para
aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2015
Anexada a PL 2856 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 2856 2015.
Indexação
Resumo Definição, Procedimento, Especificação, Penalidade, Maus-Tratos, Animal.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2015
Anexada a PL 2856 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 2856 2015.
Indexação
Resumo Definição, Procedimento, Especificação, Penalidade, Maus-Tratos, Animal.
Documentos
Tramitação
21/07/2016
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 2856 2015, ao qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 2856 2015, ao qual estava anexado.
06/10/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/10/2015, pág 14. Anexe-se ao PL 2856 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/10/2015, pág 14. Anexe-se ao PL 2856 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.