PL PROJETO DE LEI 2931/2021
PL 2931/2021
Agora
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Dispõe sobre a Política Mineira do Artesanato - Pró-Artesanato - e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
5 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2021
Proposições relacionadas PL 1619 de 2015
Proposições anexadas PL 3785 de 2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU DEC.
Indexação
Resumo Institui a Política Mineira do Artesanato – Pró-Artesanato –, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, fortalecer tradições culturais e locais, e incentivar a geração de trabalho e renda por meio do artesanato. Delineia que o artesanato mineiro será classificado em categorias específicas: indígena, tradicional, típico regional étnico, e contemporâneo. A atividade artesanal e a matéria- prima utilizada deverão ser registradas no órgão estadual competente, e os artesãos receberão um certificado de registro válido por 36 meses, renovável.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2021
Proposições relacionadas PL 1619 de 2015
Proposições anexadas PL 3785 de 2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU DEC.
Indexação
Resumo Institui a Política Mineira do Artesanato – Pró-Artesanato –, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, fortalecer tradições culturais e locais, e incentivar a geração de trabalho e renda por meio do artesanato. Delineia que o artesanato mineiro será classificado em categorias específicas: indígena, tradicional, típico regional étnico, e contemporâneo. A atividade artesanal e a matéria- prima utilizada deverão ser registradas no órgão estadual competente, e os artesãos receberão um certificado de registro válido por 36 meses, renovável.
Documentos
Tramitação
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 3785 2022 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 31.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 3785 2022 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 31.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1619 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do artigo parecer, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 31.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1619 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do artigo parecer, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 31.
15/07/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/7/2021, pág 7. Anexe-se ao PL 1619 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/7/2021, pág 7. Anexe-se ao PL 1619 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.