Voltar

PL PROJETO DE LEI 2925/2024

Estabelece a obrigatoriedade do registro de placas de veículos pelas concessionárias de pedágio no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU TCO.
Indexação
Resumo Obriga o registro das placas dos veículos pelas concessionárias de pedágio, a fim de coibir a entrada de veículos furtados ou roubados. Prevê a leitura automática das placas de todos os veículos que atravessarem as praças de pedágio e o armazenamento das informações em banco de dados acessível às autoridades competentes. Obriga as concessionárias, em caso de identificação de um veículo com registro de furto ou roubo, a notificar imediatamente as autoridades policiais, a adotar medidas para impedir a continuidade da viagem pelo veículo e a compartilhar, em tempo real, as imagens das câmeras de segurança com as autoridades policiais competentes.

Documentos

Tramitação
3
2
1