PL PROJETO DE LEI 292/2019
PL 292/2019
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Obriga as operadoras de planos de saúde a avisar prévia e
individualmente os seus clientes sobre o descredenciamento de médicos,
dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Obriga as operadoras de planos de saúde que atuam no âmbito do Estada notificar prévia e individualmente os seus clientes sobre o descredenciamento de médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios (art. 1º), no prazo mínimo de 24 horas anteriores ao descredenciamento (§1º). Determina que as informações sobre o descredenciamento poderão ser encaminhadas por qualquer meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal (§2º). Prevê, por fim, que o descumprimento das disposições previstas na lei acarretará a aplicação de multa a ser fixada em regulamento, a qual será aplicada em dobro, em caso de reincidência (art. 2º). Substitutivo nº 1: Altera a lei que obriga as seguradoras e as operadoras de planos de assistência à saúde a fornecerem ao consumidor livro contendo a relação de credenciados ou referenciados. Substitutivo n° 2: Obriga a entrega do livro ao consumidor quando este contratar plano de assistência à saúde, que podem ser fornecidos também em formato eletrônico.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Obriga as operadoras de planos de saúde que atuam no âmbito do Estada notificar prévia e individualmente os seus clientes sobre o descredenciamento de médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios (art. 1º), no prazo mínimo de 24 horas anteriores ao descredenciamento (§1º). Determina que as informações sobre o descredenciamento poderão ser encaminhadas por qualquer meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal (§2º). Prevê, por fim, que o descumprimento das disposições previstas na lei acarretará a aplicação de multa a ser fixada em regulamento, a qual será aplicada em dobro, em caso de reincidência (art. 2º). Substitutivo nº 1: Altera a lei que obriga as seguradoras e as operadoras de planos de assistência à saúde a fornecerem ao consumidor livro contendo a relação de credenciados ou referenciados. Substitutivo n° 2: Obriga a entrega do livro ao consumidor quando este contratar plano de assistência à saúde, que podem ser fornecidos também em formato eletrônico.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Desenvolvimento Econômico
Tramitação
16/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 44.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 44.
24/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído).
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído).
05/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (redistribuído).
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (redistribuído).
04/02/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (proposição redistribuída).
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (proposição redistribuída).
18/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Douglas Melo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/12/2019, pág 98. Recebido na DEC em 4/2/2020.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relator: Dep. Douglas Melo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/12/2019, pág 98. Recebido na DEC em 4/2/2020.
10/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. André Quintão (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2019, pág 62. Recebido na DCC em 18/12/2019.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. André Quintão (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2019, pág 62. Recebido na DCC em 18/12/2019.
12/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
07/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2019.