PL PROJETO DE LEI 2917/2024
PL 2917/2024
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Dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios
florestais no Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a PL 2132 de 2020
Indexação
Resumo Dispõe sobre a prevenção e o combate ao incêndio florestal em áreas públicas e particulares, especialmente durante o período de estiagem. Proíbe a queima de vegetação em áreas urbanas e rurais durante o período de estiagem, exceto nas situações de controle previamente autorizadas. Estabelece sanções em caso de descumprimento como: multa, obrigatoriedade de recuperação ambiental da área degradada e anulação ou suspensão de licenças ou autorizações ambientais. Obriga as empresas, cujas atividades gerem grande impacto ambiental, especialmente nos setores minerário e agroindustrial, a contribuir financeiramente ou operacionalmente com ações de prevenção e combate a incêndios florestais, ficando resguardados os pequenos agricultores e as atividades de agricultura familiar. Prevê a destinação de recursos orçamentários para a prevenção e o combate aos incêndios florestais. Atribui à Secretaria de Estado de Educação – SEE –, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES - as seguintes ações: realização de campanhas de conscientização e educação ambiental; priorização de investimentos em estudos, pesquisas e projetos destinados ao manejo do fogo, à recuperação de áreas atingidas e às técnicas sustentáveis de substituição do uso do fogo; e valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo e de conservação dos recursos naturais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a PL 2132 de 2020
Indexação
Resumo Dispõe sobre a prevenção e o combate ao incêndio florestal em áreas públicas e particulares, especialmente durante o período de estiagem. Proíbe a queima de vegetação em áreas urbanas e rurais durante o período de estiagem, exceto nas situações de controle previamente autorizadas. Estabelece sanções em caso de descumprimento como: multa, obrigatoriedade de recuperação ambiental da área degradada e anulação ou suspensão de licenças ou autorizações ambientais. Obriga as empresas, cujas atividades gerem grande impacto ambiental, especialmente nos setores minerário e agroindustrial, a contribuir financeiramente ou operacionalmente com ações de prevenção e combate a incêndios florestais, ficando resguardados os pequenos agricultores e as atividades de agricultura familiar. Prevê a destinação de recursos orçamentários para a prevenção e o combate aos incêndios florestais. Atribui à Secretaria de Estado de Educação – SEE –, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES - as seguintes ações: realização de campanhas de conscientização e educação ambiental; priorização de investimentos em estudos, pesquisas e projetos destinados ao manejo do fogo, à recuperação de áreas atingidas e às técnicas sustentáveis de substituição do uso do fogo; e valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo e de conservação dos recursos naturais.
Documentos
Tramitação
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 171. Anexe-se ao PL 2132 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 171. Anexe-se ao PL 2132 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.