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PL PROJETO DE LEI 2903/2021

Dispõe sobre o adestramento de cães farejadores pelas Forças de Segurança do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
146 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Judiciário a permitir, mediante solicitação de autoridades policiais, a cessão temporária de cadáveres e partes humanas não utilizadas por escolas de medicina, bem como a cessão de drogas ilícitas apreendidas e componentes explosivos. Estabelece que esses materiais sejam utilizados para o treinamento dos cães farejadores destinados a operações de busca, resgate, socorro e combate ao tráfico e consumo de drogas ilícitas. Substitutivo nº 1: Inclui a Polícia Penal entre as instituições autorizadas a obter drogas ilícitas apreendidas para o adestramento de cães farejadores e exclui a cessão de cadáveres, partes ou membros humanos, pois estes são destinados ao ensino e à pesquisa.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1