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PL PROJETO DE LEI 2875/2024

Dispõe sobre o uso de prova digital no processo administrativo disciplinar no âmbito da administração pública estadual.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Propõe a admissibilidade do uso de prova digital no processo administrativo disciplinar da Administração Pública Estadual. Provas digitais devem ter sua integridade e autenticidade preservadas, com metadados e procedimentos de custódia para garantir a verificação, auditabilidade, repetição e reprodutibilidade. Fatos podem ser atestados por ata notarial, incluindo dados eletrônicos como imagem e som. A norma se estende ao processo especificado no Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais – CEDM.

Documentos

Tramitação
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