PL PROJETO DE LEI 2853/2024
PL 2853/2024
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Proíbe a realização de eventos em aeroportos e em seu entorno e dá outras
providências.
Situação atual:
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a realização de eventos em aeroportos e nas áreas ao redor, num raio de até cinco quilômetros das pistas de pouso e decolagem. A proibição abrange atividades que possam causar aglomerações, como festas e shows, exceto para fins operacionais dos próprios aeroportos. Organizações de eventos fora dessa área devem garantir que suas atividades não interfiram nas operações aeroportuárias. O descumprimento acarreta multas e sanções, e a fiscalização será realizada por órgãos estaduais. O objetivo é proteger a segurança e a eficiência das operações aeroportuárias.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a realização de eventos em aeroportos e nas áreas ao redor, num raio de até cinco quilômetros das pistas de pouso e decolagem. A proibição abrange atividades que possam causar aglomerações, como festas e shows, exceto para fins operacionais dos próprios aeroportos. Organizações de eventos fora dessa área devem garantir que suas atividades não interfiram nas operações aeroportuárias. O descumprimento acarreta multas e sanções, e a fiscalização será realizada por órgãos estaduais. O objetivo é proteger a segurança e a eficiência das operações aeroportuárias.
Documentos
Tramitação
19/11/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e à Comissão de Segurança Pública, seja redistribuído à Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e à Comissão de Segurança Pública, seja redistribuído à Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 86. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 86. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Segurança Pública, para parecer.