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PL PROJETO DE LEI 2853/2024

Proíbe a realização de eventos em aeroportos e em seu entorno e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a realização de eventos em aeroportos e nas áreas ao redor, num raio de até cinco quilômetros das pistas de pouso e decolagem. A proibição abrange atividades que possam causar aglomerações, como festas e shows, exceto para fins operacionais dos próprios aeroportos. Organizações de eventos fora dessa área devem garantir que suas atividades não interfiram nas operações aeroportuárias. O descumprimento acarreta multas e sanções, e a fiscalização será realizada por órgãos estaduais. O objetivo é proteger a segurança e a eficiência das operações aeroportuárias.

Documentos

Tramitação
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