Voltar

PL PROJETO DE LEI 285/1995

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 11903 1995 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 11903 1995 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 08/06/1995
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 17/08/1995
Origem Documento MSG 12 de 1995

Proposição de Lei PRL 12720 1995
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Evento O "I FÓRUM MINEIRO DE POLÍTICA AMBIENTAL - 1995" FORNECEU SUBSÍDIOS PARA A DISCUSSÃO DESTE PROJETO DE LEI.
Resumo CRIAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO, OBJETIVO, ELABORAÇÃO, POLÍTICA, DEFESA, MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO. DISPOSITIVOS, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), INTEGRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO. ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, SUBSTITUIÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. DISPOSITIVOS, CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CONSELHO DE COORDENAÇÃO CARTOGRÁFICA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG), UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES), FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG), (CETEC), INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), INTEGRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), TRANSFERÊNCIA, (EMATER). COMPETÊNCIA, EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMATER), ATIVIDADE, FOMENTO, PRODUÇÃO, REFERÊNCIA, REFLORESTAMENTO, PISCICULTURA. EMENDA 1: ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO. EMENDA 2: CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), OBJETIVO, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, POLÍTICA, REFERÊNCIA, ATIVIDADE, GESTÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. EMENDA 3: ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO, SUBSTITUIÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 4: ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 5: ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 6: DISPOSITIVOS, (DRH-MG), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 7: EXCLUSÃO, COMPETÊNCIA, SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), EXERCÍCIO, FUNÇÃO, SECRETARIA EXECUTIVA, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM). EMENDA 8: TRANSFERÊNCIA, EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMATER), COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). COMPETÊNCIA, (EMATER), ATIVIDADE, FOMENTO, PRODUÇÃO, REFERÊNCIA, PISCICULTURA, EXCLUSÃO, REFLORESTAMENTO. EMENDA 9: DISPOSITIVOS, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), EXERCÍCIO, FUNÇÃO, SECRETARIA EXECUTIVA, (COPAM), PRAZO DETERMINADO. EMENDA 10: ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS. EMENDA 11: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), SUBORDINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). PROIBIÇÃO, (IEF), INCORPORAÇÃO, SUBORDINAÇÃO, (EMATER). EMENDA 12: PRIORIDADE, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), DESPOLUIÇÃO, RIO JEQUITINHONHA, REGULARIZAÇÃO, MINERAÇÃO. EMENDA 13: DISPOSITIVOS, TRANSFORMAÇÃO, RECRUTAMENTO AMPLO, CARGO EM COMISSÃO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER). EMENDA 14: COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ÁREA, MEIO AMBIENTE. EMENDA 15: ENCAMINHAMENTO, (ALMG), PROJETO DE LEI, REORGANIZAÇÃO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXCLUSÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). EMENDA 16: SUPRESSÃO, ARTIGO, REFERÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, (EMATER), COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). EMENDA 17: SUPRESSÃO, (IEF), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, EMENDA, REFERÊNCIA, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EXCLUSÃO, EXIGÊNCIA, LICENÇA AMBIENTAL, EXTRAÇÃO, LENHA, EXCEÇÃO, CARVÃO. EMENDA 2 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, EMENDA, REFERÊNCIA, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 3 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, (IEF), COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICA FLORESTAL. EMENDA 4 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, (COPAM). ALTERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), INCLUSÃO, REPRESENTANTE, SOCIEDADE, ENGENHEIRO FLORESTAL. EMENDA 5 (SEGUNDO TURNO): PRESIDÊNCIA, CONSELHO CURADOR, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), COMPETÊNCIA, SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 6 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, REORGANIZAÇÃO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). COMPETÊNCIA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICA FLORESTAL, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). EMENDA 7 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, FORMA, RECRUTAMENTO, CARGO EM COMISSÃO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER). SUBEMENDA 1 AS EMENDAS 1 E 2 (SEGUNDO TURNO): MELHORIA, REDAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD).
Legislação citada DEC 16409 1974 - DECRETO
LEF 4320 1964 - LEI FEDERAL
LEF 6938 1981 - LEI FEDERAL
LEI 9514 1987 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10850 1992 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11403 1994 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1