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PL PROJETO DE LEI 2845/2024

Autoriza o Poder Executivo a receber, em transferência, créditos acumulados do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, nos termos de regulamento.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25071 2024 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25071 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposição de Lei PRL 26098 2024
Proposições relacionadas Documento PL 2992 de 2021

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a receber créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - por meio de transferência, precedida de leilão reverso, onde o contribuinte oferecerá um desconto de no mínimo 25% do valor a ser transferido. Os créditos recebidos constituirão ativos do Estado e serão utilizados para pagamento de fornecedores de bens e serviços que sejam contribuintes do imposto. Emenda nº 1: Define a ordem de prioridade em que o Estado adquirirá os créditos acumulados. Emenda nº 2: Estabelece como requisito para a aquisição do crédito acumulado a sua prévia homologação pelo fisco. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir o produtor rural na ordem de preferência entre os credores. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Especifica que a autorização ao Poder Executivo para receber, em transferência, créditos acumulados do ICMS se refere a estabelecimento fabricante de ração, abatedor de aves ou de suínos ou criador de aves ou de suínos. Suprime dispositivo que estabelecia ordem de prioridade para aquisição de créditos no leilão.

Documentos

Tramitação
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