PL PROJETO DE LEI 2833/2024
PL 2833/2024
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a criação da plataforma digital Ambiente Legal MG, que dá
acesso às legislações e normas ambientais no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a desenvolver a plataforma digital "Ambiente Legal MG", para facilitar o acesso às legislações e normas ambientais do estado. A plataforma organizará e disponibilizará gratuitamente, pela internet, leis e regulamentos de forma clara e acessível, seguindo o princípio da linguagem cidadã, a fim de garantir acesso democrático à informação ambiental.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a desenvolver a plataforma digital "Ambiente Legal MG", para facilitar o acesso às legislações e normas ambientais do estado. A plataforma organizará e disponibilizará gratuitamente, pela internet, leis e regulamentos de forma clara e acessível, seguindo o princípio da linguagem cidadã, a fim de garantir acesso democrático à informação ambiental.
Documentos
Tramitação
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 62. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 62. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.