PL PROJETO DE LEI 2827/2024
PL 2827/2024
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Institui a Política de Prevenção e Controle da Osteoporose no Estado e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política de Prevenção e Controle da Osteoporose no Estado, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de tratamento para reduzir a incidência e as complicações da doença.Prevê campanhas de conscientização, exames preventivos, programas de orientação nutricional e de atividade física, capacitação de profissionais de saúde e parcerias com instituições. A Secretaria de Saúde será responsável pela coordenação, incluindo a criação de um cadastro estadual de pacientes. O objetivo é promover o envelhecimento saudável e melhorar a qualidade de vida da população. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política de Prevenção e Controle da Osteoporose no Estado, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de tratamento para reduzir a incidência e as complicações da doença.Prevê campanhas de conscientização, exames preventivos, programas de orientação nutricional e de atividade física, capacitação de profissionais de saúde e parcerias com instituições. A Secretaria de Saúde será responsável pela coordenação, incluindo a criação de um cadastro estadual de pacientes. O objetivo é promover o envelhecimento saudável e melhorar a qualidade de vida da população. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
04/12/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
04/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 124.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 124.
28/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
26/11/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 65.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 65.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.