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PL PROJETO DE LEI 2803/2024

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fototeca do Estadual de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
129 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar a Fototeca Estadual de Minas Gerais, destinada à preservação, conservação e divulgação de imagens de valor histórico e cultural para o Estado. A Fototeca tem como objetivos reconhecer a fotografia como um documento patrimonial, preservar a memória visual do Estado, organizar exposições, promover debates e atividades educativas, além de ampliar o acervo com novas tecnologias e processos fotográficos. Prevê também a formação de um Conselho Gestor para administrar a Fototeca e a possibilidade de convênios com outras entidades públicas e privadas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Além disso, insere a proposta na lei que dispõe sobre a política cultural do Estado, a fim de prever a proteção, conservação e divulgação de imagens que possuam valor e importância comunitários por meio da fototeca estadual.

Documentos

Tramitação
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4
3
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1