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PL PROJETO DE LEI 2778/2024

Estabelece para empresas concessionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica a obrigação de disponibilização de canal de atendimento especial para atividades econômicas.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as empresas concessionárias de energia elétrica no Estado a criarem um canal de atendimento especial para demandas urgentes de atividades econômicas que dependem de fornecimento contínuo de energia, como aviários, hospitais e indústrias. Esse canal deverá ser amplamente divulgado e, em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a multas. O objetivo é reduzir os prejuízos econômicos, ambientais e de saúde pública causados por interrupções no fornecimento de energia.

Documentos

Tramitação
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