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PL PROJETO DE LEI 2763/2024

Dispõe sobre plano de erradicação e substituição de árvores da espécie murta no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da planta Murta (Murraya Paniculata) no Estado, devido ao seu papel como hospedeira da bactéria "Candidatus liberibacter", que causa a praga "Huanglongbing" - HLB - nos citros. Determina que o Poder Executivo deve elaborar plano de erradicação e substituição das murtas existentes, a ser concluído em dois anos, além de aplicar multas a quem descumprir as normas. O objetivo é proteger as plantações de laranja e limão, reduzindo os impactos econômicos e ambientais causados pela praga.

Documentos

Tramitação
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