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PL PROJETO DE LEI 2708/2024

Dispõe sobre o tempo de retirada de animais e outros objetos das estradas estaduais de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Determina que animais soltos ou objetos perigosos devem ser removidos das estradas estaduais em até 12 horas nas áreas urbanas e 24 horas nas áreas rurais. A responsabilidade pela remoção é do órgão que administra a rodovia, que deve manter equipes preparadas para essa tarefa. Se a remoção de itens difíceis for necessária, o prazo pode ser prorrogado, desde que a prorrogação seja justificada e comunicada ao órgão de trânsito.

Documentos

Tramitação
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