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PL PROJETO DE LEI 2647/2024

Acrescenta dispositivo à Lei 22256, de 26 de julho de 2016, instituindo o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DDM.
Indexação
Resumo Cria o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que consiste em um banco de dados com informações detalhadas e os antecedentes criminais de acusados de violência contra a mulher, a ser disponibilizado às mulheres que procurem as autoridades policiais. Substitutivo nº 1: Exclui a criação de um banco de dados de indiciados, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência. Prevê, como diretriz, o estímulo à cooperação com órgãos e entidades da União e outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher. Especifica os órgãos estaduais com os quais as informações contidas no banco de dados de pessoas condenadas pela prática de crimes contra a mulher, com sentença penal transitada em julgado, deverão ser compartilhadas. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Exclui a Polícia Penal do Estado de Minas Gerais - PPMG - e órgãos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG - do compartilhamento das informações.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1