PL PROJETO DE LEI 2647/2024
PL 2647/2024
Agora
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Acrescenta dispositivo à Lei 22256, de 26 de julho de 2016,
instituindo o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência
Doméstica no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DDM.
Indexação
Resumo Cria o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que consiste em um banco de dados com informações detalhadas e os antecedentes criminais de acusados de violência contra a mulher, a ser disponibilizado às mulheres que procurem as autoridades policiais. Substitutivo nº 1: Exclui a criação de um banco de dados de indiciados, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência. Prevê, como diretriz, o estímulo à cooperação com órgãos e entidades da União e outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher. Especifica os órgãos estaduais com os quais as informações contidas no banco de dados de pessoas condenadas pela prática de crimes contra a mulher, com sentença penal transitada em julgado, deverão ser compartilhadas. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Exclui a Polícia Penal do Estado de Minas Gerais - PPMG - e órgãos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG - do compartilhamento das informações.
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DDM.
Indexação
Resumo Cria o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que consiste em um banco de dados com informações detalhadas e os antecedentes criminais de acusados de violência contra a mulher, a ser disponibilizado às mulheres que procurem as autoridades policiais. Substitutivo nº 1: Exclui a criação de um banco de dados de indiciados, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência. Prevê, como diretriz, o estímulo à cooperação com órgãos e entidades da União e outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher. Especifica os órgãos estaduais com os quais as informações contidas no banco de dados de pessoas condenadas pela prática de crimes contra a mulher, com sentença penal transitada em julgado, deverão ser compartilhadas. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Exclui a Polícia Penal do Estado de Minas Gerais - PPMG - e órgãos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG - do compartilhamento das informações.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
26/02/2025
Proposição recebida na DDM.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na DDM.
26/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 27/2/2025, pág 98.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 27/2/2025, pág 98.
19/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
12/11/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
12/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2024, pág 69.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2024, pág 69.
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
19/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.