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PL PROJETO DE LEI 2635/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação de pais ou responsáveis em palestras educativas sobre prevenção ao abuso e violência contra crianças e adolescentes em instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA ECT.
Indexação
Resumo Obriga os pais e responsáveis a participar de palestras de prevenção ao abuso e violência como parte do processo de matrícula nas escolas do Estado. As palestras, oferecidas anualmente, abordarão tipos de abusos, sinais, medidas de prevenção e ações em caso de suspeita, sendo ministradas por profissionais capacitados. A participação deve ser comprovada por certificado ou declaração e a ausência dos pais será reportada aos Conselhos Tutelares para acompanhamento.

Documentos

Tramitação
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