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PL PROJETO DE LEI 262/2019

Dispõe sobre a realização, pela rede pública estadual de saúde, de exame que comprove a predisposição genética para o câncer de mama e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a Documento PL 18 de 2015
Indexação
Resumo Garantia, Saúde Pública, Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Hospital, Setor Público, Realização, Gratuidade, Exame, Comprovação, Possibilidade, Genética, Ocorrência, Câncer de Mama, Beneficiário, Mulher. Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Celebração, Convênio, Administração Municipal, Objetivo, Implantação, Infraestrutura, Realização, Exame, Câncer de Mama.

Documentos

Tramitação
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