PL PROJETO DE LEI 262/2019
Dispõe sobre a realização, pela rede pública estadual de saúde, de exame
que comprove a predisposição genética para o câncer de mama e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a PL 18 de 2015
Indexação
Resumo Garantia, Saúde Pública, Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Hospital, Setor Público, Realização, Gratuidade, Exame, Comprovação, Possibilidade, Genética, Ocorrência, Câncer de Mama, Beneficiário, Mulher. Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Celebração, Convênio, Administração Municipal, Objetivo, Implantação, Infraestrutura, Realização, Exame, Câncer de Mama.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a PL 18 de 2015
Indexação
Resumo Garantia, Saúde Pública, Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Hospital, Setor Público, Realização, Gratuidade, Exame, Comprovação, Possibilidade, Genética, Ocorrência, Câncer de Mama, Beneficiário, Mulher. Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Celebração, Convênio, Administração Municipal, Objetivo, Implantação, Infraestrutura, Realização, Exame, Câncer de Mama.
Documentos
Tramitação
29/10/2019
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
07/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 21. Anexe-se ao PL 18 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 21. Anexe-se ao PL 18 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.